A Polícia Civil realiza, nesta quinta-feira (24), no período das 09h até às 17hs, a eleição para membros do Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC), com validade para os próximos 2 anos.
Conforme edital, a eleição será feita por voto eletrônico, com a utilização do e-mail institucional e será facultativo, secreto e pessoal, realizado via internet. Os policiais receberão por e-mail um link para realizar a votação.
O resultado preliminar será divulgado pelo site: http://www.eleicao.pc.ms.gov.br/, ainda no dia (17) a partir das 17h15min.
Caso o policial tenha dificuldades para acessar seu e-mail ou não tenha recebido o link para votar, entre em contato com:
– Ronaldo Marcelo Vinha (CSPC)
(67) 3318-7941
– Lilian Vilhalva Silva (CSPC)
(67) 3318-7956
– Ingrid Onori Olivo (CSPC)
(67) 3318-7939
Regras para Eleição Via Internet:
1) Os policiais civis devem estar cadastrados no servidor de e-mail oficial da Instituição Polícia Civil, sob o domínio @pc.ms.gov.br ou @cgp.sejusp.ms.gov.br (para a Coordenadoria de Perícias) acompanhado de login e senha pessoal;
2) No dia da eleição, o servidor (eleitor) receberá em sua caixa de e-mail institucional uma mensagem do Conselho Superior da Polícia Civil, através do e-mail [email protected], com as orientações básicas e um LINK;
3) Ao clicar nesse LINK o eleitor será redirecionado à página de votação, já identificada com o seu nome e com os nomes dos candidatos referente à sua categoria;
4) A página de votação só estará disponível durante período designado pela Comissão Eleitoral;
5) Junto do nome de cada candidato haverá uma opção para seleção (apenas um candidato poderá ser votado). Após selecionado, o eleitor deve clicar na opção VOTAR para computar seu voto;
6) Caso o eleitor clique no botão VOTAR sem selecionar qualquer candidato, o voto será computado como NULO. Nos casos de voto em branco, basta o eleitor clicar no botão VOTAR EM BRANCO;
7) O LINK enviado para o e-mail do eleitor é individual e através dele o Sistema identificará automaticamente o eleitor e se o voto já foi computado. Caso o eleitor clique novamente no LINK após ter votado, o Sistema não permitirá novo voto e emitirá uma mensagem “Seu voto já foi computado. Obrigado”;
8) As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected];
9) No dia do pleito, a Comissão Eleitoral bem como os técnicos responsáveis pela votação eletrônica deverão estar de plantão na Delegacia- Geral da Polícia Civil.
Finalidade do Conselho Superior de Polícia Civil
De acordo com o DECRETO Nº 12.119, DE 6 DE JULHO DE 2006, o Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC), instituído pelo art. 9º da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade a coordenação, a fiscalização e a supervisão da atuação da Polícia Civil, velando pela obediência aos seus princípios institucionais, ao cumprimento de suas funções institucionais e à execução de suas competências.
Abaixo, a lista de canditados aptos (correspondentes a cada categoria).