O Diário Oficial do Estado (nº 9686) publicado nesta sexta-feira (29) traz o decreto do Governador de Mato Grosso do Sul, no qual:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018:
I – das 14h às 17h30min, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer no período matutino;
II – das 7h30min às 12h, nos dias em que o jogo da Seleção Brasileira ocorrer no período vespertino.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.